Hoje nossa colunista responde a pergunta da Katia sobre quitação de financiamento. Confira!

PERGUNTA:
Boa tarde Dra Debora.

Gostaria de saber sobre um financiamento de um apto que comprei e se tenho direito por lei a quitação. Ele foi adquirido em 2012 e em 2010 eu me submeti ao TMO.

RESPOSTA:
Olá Katia.

Alguns contratos de financiamento de imóveis possui um seguro prestamista. Esse seguro serve para o pagamento do saldo devedor de financiamento adquiridos pelo segurado em caso de morte ou invalidez. Entretanto, se a contratação se deu após a descoberta da doença grave, não há possibilidade de quitação.

Esclareça suas dúvidas pelo e-mail contato@espacodevida.org.br

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