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Tag paciente com cancer

Nos dias 24 e 25 de abril aconteceu o Fórum Folha de São Paulo: A Jornada do Paciente com Câncer, no Teatro Unibes, em São Paulo.

No primeiro dia a Dra. Silvia Brandalise, presidente do Centro Infantil Boldrini de Campinas, abriu o evento falando sobre Câncer Infantil: dos primeiros sintomas até o centro de referência. Explicou como funciona cada departamento do Centro Infantil Boldrini e quais são os fatores de risco e patologias mais comuns em crianças e adolescentes. A Dra. Silvia também lembrou que embora a taxa de cura das crianças e adolescentes com câncer tenha aumentado, em pelo menos 30% nos últimos 40 anos, o Brasil ainda precisa avançar em pesquisas clínicas. De acordo com a Dra., atualmente, menos de 1% dos casos da doença em crianças são registrados em pesquisas clínicas. Ela finalizou a palestra com um poema do jornalista, escritor e desenhista, Henfil:

“Se não houver frutos

Valeu a beleza das flores

Se não houver flores

Valeu a sombra das folhas

Se não houver folhas

Valeu a intenção da semente”

Na primeira mesa, com o tema Prevenção do Câncer, a palestra ficou por conta do Dr. Bernardo Garricochea, coordenador de Ensino e Pesquisa do Centro de Oncologia do Hospital Sírio-Libanês; da Dra. Dirce Carraro, coordenadora do Laboratório de Genômica e Biologia Molecular e do Laboratório de Diagnóstico Genético do A.C. Camargo e do Dr. Oswaldo Keith Okamoto, pesquisador do Centro de Pesquisas sobre o Genoma Humano e Células-tronco da USP.

A prevenção é a grande chave para um tratamento de sucesso. Quanto antes a pessoa for diagnosticada, melhores são as chances de cura. Um ponto positivo é que nos últimos anos, aumentou o índice de pessoas diagnosticadas precocemente.

Dr. Oswaldo pontuou que o câncer se dá por meio do balanço de fatores modificáveis e não modificáveis. A pessoa precisa repensar em como está o seu estilo de vida, se tem uma boa alimentação, se pratica esportes e se consegue manter um equilíbrio no dia a dia entre o estresse e felicidade. Os problemas, receios, estresses, pensamentos negativos e feridas do passado podem, sim, ajudar no aparecimento do câncer. E esses são fatores que conseguimos modificar, não é mesmo?

Foi observado também durante a palestra que depois do caso da Angelina Jolie, surgiu o efeito “cancerofobia”. Muitas pessoas acabam fazendo exames desnecessários, como o exame de teste hereditário e isso pode acabar atrapalhando quem realmente precisa. É necessário saber primeiro quem são as pessoas que devem se prevenir e quais são os tipos de prevenção.

De acordo com Dra. Dirce, somente 10% dos pacientes diagnosticados com câncer são considerados câncer hereditário. Por isso, não há necessidade de todos fazerem o exame de teste hereditário, ele só irá causar angústia e preocupação para a família.

A segunda mesa ficou por conta da Dra. Andreia Melo, do Grupo Oncológico D`Or, Dr. Artur Katz, coordenador de oncologia do Hospital Sírio-Libanês e do Dr. Mariano Zalis, que trabalha na Progenética Hermes Pardini. O assunto abordado foi Detecção e Diagnóstico.

Dr. Mariano explicou o que é e para que serve a biópsia líquida.  Ela serve para o médico saber exatamente como está o tumor do paciente, ou seja, ter uma visão geral e detalhada durante o tratamento. “Não é a solução para  o diagnóstico do câncer. É um exame complementar que alguns pacientes necessitam”, conclui.

Já o Dr. Artur deixou claro que é importante o diagnóstico precoce, porém existem alguns tumores que não conseguem detectar precocemente, como por exemplo a tireóide. Por isso, a necessidade de ficarmos sempre atentos aos sinais do nosso corpo.

Dra. Andrea pontuou que quanto antes a pessoa for diagnosticada, o tratamento será mais simples, e, consequentemente, menos agressivo. Ela ressaltou a importância do paciente ser ativo nas escolhas do tratamento. Todos precisam entender o que está acontecendo com o seu próprio corpo, e pesquisar sobre a doença diagnosticada. Porém, deve-se ter muita cautela com o que lê ou ouve – procure sempre um veículo de comunicação confiável.

A última mesa da segunda-feira foi composta pelo Dr. Helano Freitas, oncologista clínico e coordenador de pesquisa clínica do Hospital A.C. CamargoDr. Riad Younes, diretor do centro de oncologia do Hospital Oswaldo Cruz e o Dr. Roger Miyake, diretor médico da Bristol. A temática abordada foi sobre Tratamentos. A quimioterapia ainda é utilizada como principal tratamento, porém a imunoterapia está ganhando muito espaço, pois é um tratamento que visa a qualidade de vida do paciente, “atancando” somente as células cancerígenas e com isso acaba sendo bem menos agressivo.

Segundo o Dr. Helano a quimioterapia age bem no paciente durante 5 ou 6 meses, depois o tumor vai pegando resistência e é necessário trocar de tratamento. O Dr. Riad deixa claro que não é normal o paciente ficar mal o tempo inteiro. “É necessário olhar o paciente como um todo, focar na qualidade de vida, e nas suas reais necessidades”.  O diretor médico da Bristol, Dr. Roger, falou também sobre a imunoterapia“O futuro da oncologia já chegou: completamos 1 ano de imunoterápico aprovado pela ANVISA. A incorporação desta nova tecnologia deve ser discutida por todos, profissionais da saúde, órgãos públicos e associações de pacientes,”.

No segundo dia do Fórum, a abertura foi realizada pelo Dr. Paulo Holf, oncologista do Sírio-Libanês que falou um pouco sobre o tratamento de ponta e a dificuldade de acesso ao diagnóstico do paciente. Para ele, o cenário do Brasil atualmente é “discutir tudo para todos”, porém, o correto deveria ser “discutir o que para quem”. O médico finalizou com a frase: “o médico deve fazer com o que a esperança prevaleça sempre nos pacientes”.

Na primeira mesa o assunto foi Aprovação de Novas Drogas, com a presidente do Instituto Lado a LadoMarlene Oliveira, a Dra. Karla Coelho, da Agência Nacional da Saúde (ANS) e com o Dr. Fábio Franke, oncologista do Hospital de Caridade de Ijuí. Eles abordaram muito a dificuldade de acesso do paciente as novas drogas, tratamentos e questões financeiras.

Dra. Carla relatou, que atualmente, cerca de 47 milhões de pessoas possuem planos de saúde, porém 80% da população dependem do SUS.  Dr. Fábio afirma que as pesquisas clínicas são uma forma de acesso aos tratamento de ponta. Os pacientes demoram muito para receber um resposta sobre exames, tratamentos e medicamentos aprovados. Isso dificulta e muito o diagnóstico precoce e consequentemente a boa qualidade de vida.

A presidente do Instituto Lado a Lado, Marlene, ressaltou a necessidade de trabalhar em conjunto, repensando na saúde do Brasil. “Precisamos colocar o paciente no centro. Pensar exclusivamente nele e nas suas necessidades. Se não tivermos um diálogo efetivo, não vamos mudar o panorama do Brasil”.

O segundo assunto abordado foi Tocando a Vida Durante o Tratamento e os palestrantes foram o Dr. Carlos Alberto Ricetto Sacomani, urologista do A.C. CamargoDr. Jou EEL Jia, acupunturista que atende muitos pacientes com câncer e a apresentadora Sabrina Parlatore.

Já ouvimos falar muito que o emocional e o nosso estilo de vida influenciam no diagnóstico do câncer, porém, quando um paciente abre sua história, contando os detalhes, a informação é digerida com mais facilidade, não é mesmo? A apresentadora Sabrina Parlatore abriu seu coração e falou sobre sua luta contra o câncer de mama, do tipo triplo negativo, diagnosticado em maio de 2015. “Desde os meus 18 anos, minha vida foi agitada, com muitos compromissos e estresse do dia a dia. Minha alimentação era boa, porém me irritava muito, só trabalhava e não tinha tempo para mim. Eu sabia que um dia o meu corpo pagaria por tudo isso. E foi o que aconteceu, aos 26 anos, tive herpes zoster. Também tive síndrome de pânico e para completar fui diagnosticada com câncer de mama, aos 40 anos.  Foi o meu corpo avisando que eu precisava rever minha vida e como eu estava vivendo. Hoje, sei que não quero viver mais ou menos. Preciso de qualidade de vida e tempo para mim. E é assim que vivo hoje”.

Completando o depoimento da Sabrina, o Dr. Jou explicou que a acupuntura ajuda a melhorar a qualidade de vida dos pacientes, minimizando os efeitos colaterais, como náuseas e vômitos. Com seus 38 anos de experiência em medicina oriental, ele diz que 90% das pessoas diagnosticadas com câncer tem um pedaço de mágoa do passado. “Para a pessoa ser feliz é necessário 3 elementos: prazer, ter um sentido na vida e precisa estar engajado com alguma causa. Está comprovado, pessoa feliz não fica doente”.

Para finalizar a mesa, o Dr. Carlos afirmou que atualmente no Brasil, a maioria dos casos de câncer é curável, e uma outra boa parte há prolongado a vida. “Na sobrevida: devolvemos a vida e esperança ao paciente. Mostramos que existe uma luz no final do túnel”.

Encerrando o Fórum da Folha de São Paulo – A Jornada do Paciente, tivemos a presença do paciente Paulo Henrique Velloso, da Dr. Paula Kioroglo, psico-oncologista do Sírio-Libanês e da Dr. Ludmila Kock, oncologista do Hospital Albert Einstein. O assunto discutido foi A Vida Após o Tratamento.

Aos 35 anos e triatleta, Paulo contou como foi enfrentar 3 tipos de câncer. “É muito raro ser diagnosticado com linfoma de hodgkin e linfoma não-hodgkin. Aprendi a realinhar valores na minha vida. Continuei praticando esportes, dentro das minhas limitações e hoje sou triatleta. Casei e mesmo com a probabilidade mínima de ter filhos, conseguimos ter duas crianças lindas e saudáveis. Meu recado é: faça uma reflexão do que realmente é problema de verdade, e o que é imprevisto. Não sofra por pequenas coisas! Foque no que realmente é problema. Você, paciente, tem um papel fundamental na cura. Busque qualidade de vida, não deixe o câncer vencer”.

Em 2022 teremos cerca de 18 milhões de sobreviventes do câncer, segundo a Dra. Ludmila. Porém, a Dra. deixa um alerta: “muitas vezes quando o paciente acaba o tratamento, ele se sente abandonado, esquecido. É preciso cuidado e atenção. A vigilância deve continuar, junto com uma equipe multidisciplinar”.

Complementando a Dra. Ludmila, a Dra. Paula conclui que é essencial um apoio psicológico depois do tratamento. O paciente está voltando a sua rotina profissional e muitas vezes pensa que vai voltar a ser como era antes. Entretanto, muitos não percebem, mas saem do tratamento outra pessoa e precisam de um apoio para lidarem com isso. “Irá existir limitações, e é necessário aprender a lidar com isso.  As mulheres, por exemplo, trazem muita angústia, tristeza e rejeição do marido, e isso precisa ser trabalhado”. Além de colocar que estudos comprovam que muitos pacientes apresentam crescimento pós-traumático e aumento da resiliência.

O que pudemos observar é que em todas as mesas, foi falado da importância da qualidade de vida do paciente para que o tratamento tenha um melhor resultado. E para isso, é preciso que durante e após o tratamento, a pessoa tenha um acompanhamento por vários especialistas, como nutricionista e psicólogo. Hoje, grande parte da população não vê mais o câncer como uma sentença de morte, e cada vez mais pessoas são curadas e têm um bom estilo de vida.

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A dúvida de hoje é da Cristina sobre a cobertura dos planos de saúde em relação a vacina da gripe H1N1. Confira!

PERGUNTA:
Olá, me chamo Cristina.

Gostaria de saber se os planos cobrem a vacina da gripe H1N1 ou deveria cobrir? Sou paciente oncológico.

RESPOSTA:
Não há nenhuma determinação da ANS para que o plano de saúde realize a vacinação contra o H1N1. Por ora, tal obrigatoriedade é do SUS, e o mesmo já deu início à campanha de vacinação. Caso você se encontre no grupo de risco ou tenha indicação médica expressa para ser vacinada, poderá realizar junto aos postos de atendimento do SUS. Vale ressaltar que o plano de saúde é obrigado a realizar os testes de H1N1 e de outras epidemias, bem como cobrir todo o tratamento, inclusive se o paciente necessitar de internação.

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Hoje a nossa colunista, a advogada Dr. Debora Lubke vai responder a dúvida da cuidadora Elaine sobre o auxílio doença!

PERGUNTA:
Boa tarde Dra, minha mãe(Elza) possui câncer a cerca de mais ou menos um ano, depois de várias idas ao médico sem sucesso da descoberta, isso durante uns 5 meses até descobrir a doença em si. O câncer estava um pouco avançado, pois ela teve fratura no fêmur e quadril, foi operada com a colocação de prótese em ambos os locais.Passou pelas sessões de quimioterapia durante 8 meses. Muita dor até a descoberta, muito sofrimento mesmo, e eu como filha sofria junto sem ter muito o que fazer. Mas sempre dando o total apoio. Gastamos muito sem ter condições até a descoberta. Tomografias, ressonâncias, raio x, muitos exames, enfim, gostaria de saber se ela tem direito ao Auxílio doença, pois nunca contribuiu junto ao INSS. Fico no aguardo de sua resposta.

Desde já meu muito obrigado.

RESPOSTA:
Olá Elaine. Inicialmente, estimo a melhora da sua mãe. Infelizmente, pelas suas descrições, ela não faz jus ao recebimento do AUXÍLIO DOENÇA, pois esse benefício é unicamente para o trabalhador inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença. Um benefício que pode ser útil à ela é o LOAS. Veja abaixo um pouco mais sobre esse benefício:

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE – LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LEI 8.742/93) – É um tipo de benefício no valor de 01 (hum) salário mínimo, que poderá ser concedido ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo. Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS, diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

Principais requisitos: Para requerer este tipo de benefício deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: – Não há exigência de idade mínima – Possuir endereço de residência fixa no país – Não estar recebendo outro tipo de benefício – Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente).

Algumas observações: em relação à renda, a Justiça vem entendendo que a renda per capita superior a ¼ do salário mínimo não é impedimento para o recebimento do benefício, devendo ser observados outros requisitos para a comprovação da carência financeira da família.

Dúvidas? Sempre existem dúvidas!

Mande as suas para contato@espacodevida.org.br.

E lembre-se: você não está sozinho!

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Hoje a nossa parceira, a advogada Dra. Débora Lubke vai responder a dúvida da Juliana sobre o auxílio doença!

PERGUNTA:
Olá boa tarde! Gostaria de saber se o paciente com câncer tem direito de auxílio doença? Obrigada.

RESPOSTA:
Olá Juliana, boa tarde. Depende. O que determina, em especial, é se o paciente contribui para o INSS e se a perícia determina sua incapacidade para o trabalho. Segue abaixo algumas informações sobre o auxílio doença:

AUXÍLIO DOENÇA – quando o trabalhador portador de Neoplasia Maligna inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença tem direito ao benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Para fazer jus ao recebimento, o trabalhador deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

Dúvidas? Sempre existem dúvidas!

Mande suas dúvidas para contato@espacodevida.org.br.

E lembre-se: você não está sozinho!

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Hoje nossa colunista responde a pergunta da Katia sobre quitação de financiamento. Confira!

PERGUNTA:
Boa tarde Dra Debora.

Gostaria de saber sobre um financiamento de um apto que comprei e se tenho direito por lei a quitação. Ele foi adquirido em 2012 e em 2010 eu me submeti ao TMO.

RESPOSTA:
Olá Katia.

Alguns contratos de financiamento de imóveis possui um seguro prestamista. Esse seguro serve para o pagamento do saldo devedor de financiamento adquiridos pelo segurado em caso de morte ou invalidez. Entretanto, se a contratação se deu após a descoberta da doença grave, não há possibilidade de quitação.

Esclareça suas dúvidas pelo e-mail contato@espacodevida.org.br

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Hoje o Fale com Especialista resposta a pergunta da Renata sobre IPTU.

PERGUNTA:
Dra Débora, meu pai foi diagnosticado com câncer em 22/05/16 e uma das minhas duvidas referente aos seus Direitos é em relação ao IPTU, cabe isenção neste caso?

Obrigada desde já,

Renata De Vivo.

RESPOSTA:
Ola Renata, depende do Município em que você mora! O IPTU é imposto municipal e cabe a ele cobrar ou isentar, então tem que ver na Lei Orgânica do município onde se localiza o imóvel. Em Franca-SP, por exemplo, tem isenção:

Artigo 44 da Lei 1.672/68 (Código Tributário do Município de Franca)

“Art. 44 São isentos de impostos municipais:

IX imóvel utilizado por portadores de câncer, em tratamento ou estado irreversível.

1º Para usufruir do benefício de que trata o inciso IX deste artigo, o interessado deverá observar os seguintes requisitos:

a) protocolar requerimento solicitando a isenção na Prefeitura;

b) apresentar laudo pericial;

c) atestado que comprove ser o imóvel, objeto do pedido de isenção, de propriedade do paciente terminal ou do portador de doenças graves incapacitantes; d) não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal

e) possuir renda familiar que não exceda o limite de 50 (cinquenta)UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Franca).

2º Também terá direito a isenção conforme o inciso IX deste artigo, o portador de incapacidade ou de doença em estágio terminal irreversível, que na condição de locatário, por força do contrato válido esteja obrigado ao pagamento dos tributos, observadas sempre as exigências do artigo anterior.

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Hoje a nossa parceira, a advogada Dra. Cristina irá responder a dúvida da cuidadora Kelly sobre aposentadoria por invalidez. A dúvida da Kelly pode ser a mesma que a sua, confira!

PERGUNTA:
“Meu pai foi diagnosticado com câncer em 2015. Assim, solicitamos junto ao INSS a majorações de 25% na aposentadoria por invalidez do mesmo, tendo em vista que ele precisa de uma cuidadora em tempo integral, assim como estar previsto na legislação. Porém, não logramos êxito, pois o médico que fez a perícia entendeu que ele não necessitava de cuidador e estava apto para realizar suas atividades sem auxílio. Poderia, por favor, informar se há possibilidade de recurso ou ajuizamento de ação judicial.

Obrigada”.

RESPOSTA:
Sim, ele pode recorrer, tanto administrativa quanto judicialmente. Em caso de recurso junto ao INSS, deverá verificar os prazos indicados na carta de indeferimento. Se optar pela ação judicial, deverá procurar diretamente o Juizado Especial de sua cidade ou, se preferir, contratar um advogado para propor a ação.

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Nossa parceira, a advogada Dra. Cristina responde todas as perguntas sobre previdência social. No Direito Do Paciente desta semana vamos responder a pergunta da cuidadora Mariangela.

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PERGUNTA:
Olá, sou esposa do Valdeci que foi diagnosticado com Mieloma Múltiplo em 2014. Ele ficou 30 dias internado, começou as quimioterapias e depois da alta fez os tratamentos iniciais. Depois foi encaminhado para o TMO mas não quis fazer o Alto Trasplante ele tem 52 anos, temos um filho de 08 anos. Ele ficou no INSS até Maio de 2016, moramos em SANTO ANDRÉ – SP e desde 2014 ele paga todas as passagens de ônibus MUNICIPAIS. Foi liberado a trabalhar na empresa onde ele é pintor residencial, e foi durante o trabalho que se deu os primeiros sintomas do mieloma. Ele levantou uma lata de tinta de 15 kg e sentiu uma fraqueza. Como foi liberado para trabalhar voltando para a empresa na mesma semana ele recebeu o AVISO PRÉVIO. Isto pode? Por favor nos oriente e nos indique um ótimo ADVOGADO. No momento ele está com a doença estável sem nenhuma medicação .

OBRIGADA

RESPOSTA:
Não, não pode. Há um período de estabilidade pós alta, que varia de acordo com a categoria profissional. Ele deve procurar o Sindicato de classe ou um advogado trabalhista.

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O artigo de hoje tratará especificamente desse tema, tão questionado pelos pacientes e seus familiares.

Inicialmente, esclarecemos que o auxílio-doença é uma prestação previdenciária paga em espécie ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, desde que tenha cumprido, quando for o caso, a carência exigida na Lei.

É sempre importante salientar que, em regra, o INSS não concede o auxílio-doença quando o segurado já possuía a enfermidade ANTES de se filiar ao sistema, exceto quando há progressão ou agravamento posterior da mesma.

Assim, é de suma importância conscientizar as pessoas de que elas devem se filiar ao sistema previdenciário enquanto saudáveis, pois só assim terão seus direitos amplamente garantidos.

Os requisitos para a concessão do benefício são:

  • comprovação de doença que torne o segurado temporariamente incapaz de trabalhar;
  • carência de doze contribuições (isenta em caso de acidente do trabalho e doenças previstas em Lei*);
  • em caso de segurado com vínculo empregatício: estar afastado do trabalho há pelo menos quinze dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de sessenta dias).

O requerimento do auxílio-doença, bem como o encaminhamento do segurado empregado à perícia médica da Previdência Social, deverá ser feito pela própria empregadora, a partir do décimo-sexto dia de afastamento.

Em relação aos demais segurados do INSS (contribuintes individuais, empresários, facultativos, avulsos, etc), o auxílio-doença é devido a partir do início da incapacidade.

Para o agendamento da perícia (disponível através do telefone 135 ou do sítio www.inss.gov.br), são exigidos os seguintes documentos e formulários:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o recolhimento de contribuições ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT , se for o caso.
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação, etc.

Constatada a incapacidade, o perito do INSS irá determinar o prazo em que, supostamente, o segurado deverá se recuperar, chamada “alta programada”. Se o segurado, na data determinada de alta não estiver apto a retornar ao trabalho, deverá solicitar a prorrogação do benefício, a partir de quinze dias antes até o dia da alta programada.

E ainda, caso o segurado não concorde com a alta médica ou tenha perdido o prazo para o pedido de prorrogação, poderá interpor pedido de reconsideração.

Dessa forma, esperamos ter esclarecido às principais dúvidas sobre o assunto, ressaltando sempre a necessidade do paciente de conhecer e buscar seus direitos legais.

– -x- –

*Relação das doenças isentas de carência, de acordo com o artigo 152, da Instrução Normativa 45/2010:

a) tuberculose ativa;

b) hanseníase;

c) alienação mental;

d) neoplasia maligna;

e) cegueira;

f) paralisia irreversível e incapacitante;

g) cardiopatia grave;

h) doença de Parkinson;

i) espondiloartrose anquilosante;

j) nefropatia grave;

l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou

o) hepatopatia grave.

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Essa semana no Direito dos Pacientes recebemos a dúvida da Neide sobre invalidez permanente.

PERGUNTA:
Fui diagnosticada com câncer há 10 anos, estou no momento em remissão, mas como tomei talidomida por anos, tenho neuropatias, com as quais convivo bem. Uma delas é a fraqueza nas pernas, impedindo-me de dirigir ou mesmo andar sem ajuda. Quando saio, só com cadeira de rodas. A pergunta: Pago Seguro de Vida há 18 anos, cujos favorecidos são minha filha e minha neta. Ocorre que na época meu neto não tinha nascido (está com 14 anos). Gostaria de saber se posso RECEBER por INVALIDEZ PERMANENTE (está no contrato)? Minha filha possui uma boa situação financeira, e minha neta está terminando a faculdade. Ela possui imóvel próprio, empresa própria, carros, casa de praia, etc… Meus netos estudam em colégios particulares, enfim, não vai fazer alteração em sua vida tal valor do seguro. Como é um gasto a mais no meu orçamento, vez que minha aposentadoria é pouca e preciso de motorista e acompanhante, seria ótimo se pudesse RECEBER, assim dividiria imparcialmente o valor do seguro. Desde já agradeço.

Neide

RESPOSTA:
Bom dia Neide.

Depende bastante. Você precisaria comprovar através de relatório médico que sua situação atual é de invalidez permanente. Caso seja atestado pelo médico, e em possuindo tal opção em seu contrato de seguro de vida, há possibilidades sim.

Permaneço à disposição.

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No Direito dos Pacientes dessa semana, a nossa parceira, Dra. Debora vai responder a dúvida da Magali, diagnosticada com depressão.

PERGUNTA:
Eu fiz uma perícia, tenho depressão profunda mas o médico da perícia me deu o auxílio doença. Porém, eu não tinha o laudo e os médicos me negam. Só tenho receitas pra comprovar. O que eu faço? Não sei o que fazer mais.

Magali.

RESPOSTA:
Sra. Magali, bom dia.

A perícia determinará se a sra. possui direito ou não ao auxílio doença. Caso seja negado, procure um advogado especialista em previdenciário para verificar a possibilidade de uma ação judicial.

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