Nossa parceira, a advogada Dra. Cristina responde todas as perguntas sobre previdência social. No Direito Do Paciente desta semana vamos responder a pergunta da cuidadora Mariangela.

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PERGUNTA:
Olá, sou esposa do Valdeci que foi diagnosticado com Mieloma Múltiplo em 2014. Ele ficou 30 dias internado, começou as quimioterapias e depois da alta fez os tratamentos iniciais. Depois foi encaminhado para o TMO mas não quis fazer o Alto Trasplante ele tem 52 anos, temos um filho de 08 anos. Ele ficou no INSS até Maio de 2016, moramos em SANTO ANDRÉ – SP e desde 2014 ele paga todas as passagens de ônibus MUNICIPAIS. Foi liberado a trabalhar na empresa onde ele é pintor residencial, e foi durante o trabalho que se deu os primeiros sintomas do mieloma. Ele levantou uma lata de tinta de 15 kg e sentiu uma fraqueza. Como foi liberado para trabalhar voltando para a empresa na mesma semana ele recebeu o AVISO PRÉVIO. Isto pode? Por favor nos oriente e nos indique um ótimo ADVOGADO. No momento ele está com a doença estável sem nenhuma medicação .

OBRIGADA

RESPOSTA:
Não, não pode. Há um período de estabilidade pós alta, que varia de acordo com a categoria profissional. Ele deve procurar o Sindicato de classe ou um advogado trabalhista.

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Autor

  • Tereza Cristina Monteiro de Queiroz

    Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC), pós graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC). Atuante na área de Previdência Social (INSS) há 20 (vinte) anos. Orientadora e formadora em Previdência Social titulada pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Email: cristinaqueiroz@msn.com

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