Dúvidas sobre aposentadoria por invalidez? Confira o Direitos do Paciente desta semana da paciente Flávia. Quem responde é o nosso parceiro, o advogado Alberto Germano:

PERGUNTA:
Tenho uma dúvida sobre o plano de saúde: depois de estar em beneficio por 9 anos fui aposentada por invalidez. Fui na empresa e falaram que o plano de saúde fica ainda por 5 anos sendo vinculado na empresa A dúvida é: depois de passar os cinco anos como devo proceder? Meu plano e semi privativo livre de qualquer valor nas consultas ou em internações. Se puderem me auxiliar ficarei grata.

RESPOSTA:
Segue meu entendimento sobre a pergunta, salvo melhor juízo:

A aposentadoria por invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho (artigo 475 da CLT). Logo, suspenso o contrato de trabalho, ainda subsiste a relação de emprego. Dessa forma, a cobertura do plano de saúde não pode ser suprimida de forma unilateral justamente quando a assistência médica se torna mais indispensável para o trabalhador doente e aposentado por esse motivo. A empresa não poderá  cancelar o plano de saúde que vier ser usufruído pelo trabalhador aposentado por invalidez, juntamente com seus dependentes, principalmente porque, nessa situação, o trabalhador  necessita de cuidados médicos, e se a empresa cancelar o plano terá agido em flagrante desrespeito à norma contida no artigo 468 da CLT, promovendo alteração unilateral e lesiva de condição vital do pacto laboral, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho. Se isso acontecer a paciente terá que se valer da ajuda de um advogado experiente no assunto para reativar o seu plano de saúde, uma vez que, no caso, não há incidência da regra prevista no artigo 30 da Lei 9.658/98, considerando que a relação de emprego ainda está vigente. Espero ter ajudado e fico a disposição

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Autor

  • Alberto Germano

    25 anos de experiência em gestão empresarial. Advogado militante, Professor Universitário, Analista de Sistemas e Estatístico. Há 10 anos defende os direitos dos pacientes frente ao Sistema Único de Saúde e Planos de Saúde Privados – Criador do www.sospaciente.inf.br (2007). Pós-graduação em Gestão Financeira pela FGV, pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal, Direito empresarial pela Escola Paulista de Direito. Mestrando em políticas públicas em Direito à Saúde e gestão governamental pela Universidade Lusófona – Lisboa. Baseado em São Paulo/SP, com viagens e conferências proferidas em todo o Brasil e exterior. Atualmente é sócio da AG Sociedade de Advogados e da Director Consultoria Empresarial. Membro da AASP e da 6ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Acadêmico da Academia Brasileira de Artes e Ciências (ABRASCI), ocupando a cadeira de acadêmico de número 02 e o cargo de Vice-Presidente Consultivo na área Jurídica. Em 2015 foi agraciado com diversas homenagens, entre elas, a Medalha Dom João VI pela 2ª circunscrição da Justiça Militar da União na comemoração dos 200 anos do Tribunal de Justiça Militar no Brasil e pela Cavalaria da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

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