Vamos começar nosso Direitos Do Paciente de 2017 com a pergunta da cuidadora Cristiane sobre transporte público. Confira, pois a dúvida dela pode ser a sua:

PERGUNTA:
Olá, sou filha e cuidadora de um paciente com mieloma. Meu pai é funcionário do Estado do RJ e se trata no hospital do Estado. Gostaria de saber se eu, como filha, teria direito a passagem de transporte público gratuitamente. Ouvi falar isso entre os pacientes numa consulta com ele e gostaria de saber se isso procede. Toda semana, pelo menos 2 vezes na semana, pego 3 conduções (ônibus, trem e metrô) para levar meu pai para tomar medicação, fazer exames ou se consultar. Só num dia são quase 24 reais de passagem. Ele não paga mais passagem, pois é idoso, e eu como não trabalho, uso o dinheiro dele para passagem, dinheiro este que poderia ser investido em medicação, que são várias. Eu teria mesmo direito a passagem gratuita?

Desde já agradeço a resposta.

Cristiane

RESPOSTA:
“Bom dia, Cristiane. Quem tem direito ao RIOcard? Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento.Nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) localizados em seu município você obterá as informações necessárias para realizar o cadastramento. O acompanhante também tem direito ao RIOcard? Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo .

Espero ter ajudado”.

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