Hoje a nossa parceira, a advogada Dra. Débora Lubke vai responder a dúvida da Juliana sobre o auxílio doença!
PERGUNTA:
Olá boa tarde! Gostaria de saber se o paciente com câncer tem direito de auxílio doença? Obrigada.
RESPOSTA:
Olá Juliana, boa tarde. Depende. O que determina, em especial, é se o paciente contribui para o INSS e se a perícia determina sua incapacidade para o trabalho. Segue abaixo algumas informações sobre o auxílio doença:
AUXÍLIO DOENÇA – quando o trabalhador portador de Neoplasia Maligna inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença tem direito ao benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Para fazer jus ao recebimento, o trabalhador deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.
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