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Toda semana, algumas perguntas sobre o direito dos pacientes com câncer serão respondidas pela advogada Dra. Débora Lubke Carneiro de forma clara e objetiva. Hoje ela responde a pergunta da Rita, confira!

PERGUNTA:
“Olá, meu nome é Rita e estou com algumas dúvidas referente a prestação de financiamento de casa própria. Atualmente recebo pelo INSS – até quando irei receber pelo INSS? Se eu desejar quitar o meu financiamento, vou precisar ir para São Paulo – Por eu ser paciente, consigo desconto na passagem? Estou encostada, eu sou professora pelo estado fiquei doente e fui afastada. Sou paulista e moro em Blumenau, Santa Catarina. Obrigada pela atenção”.

RESPOSTA:
Olá Rita. No caso de Auxílio doença, a perícia médica determina um prazo razoável para recebimento. No término deste prazo, uma nova perícia é agendada para avaliar se você está apta a retornar às atividades laborais. E assim sucessivamente. Tudo dependerá da evolução da sua doença e da sua capacidade ou não de retornar ao trabalho. No que se refere ao seu deslocamento até o estado de São Paulo, poderá se beneficiar da isenção do transporte público interestadual, conforme Portaria do Ministério da Saúde.

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Toda semana, algumas perguntas sobre o direito dos pacientes com câncer serão respondidas de forma clara e objetiva. Confira a dúvida dessa semana enviada pelo Jeferson.

PERGUNTA:
Boa tarde,sou paciente oncológico desde 2008 na trabalhava na operacional de uma distribuidora. Fiquei por 5 anos afastado depois fui reabilitado pelo INSS voltei a trabalhar em outra função: auxiliar administrativo. Fiquei na empresa por 10 meses pedi demissão, a propósito, para assegurar alguns direitos procurei um médico Ortopedista e pedi um laudo constando deficiência física por artrodese de coluna lombar. Segundo o laudo estou amparado pelo decreto 5296/2004. M54_6. M54_5. M54_1 ela não é datada.

Por possuir essa Declaração posso usufruir dos direitos de deficiência física?.

RESPOSTA:
Boa tarde Jeferson.

Se você possui um laudo atestando sua deficiência física, você pode usufruir dos direitos existentes para pessoas com deficiência física. Entretanto, normalmente há necessidade de renovação periódica desse laudo, e pelo fato de não possuir data, pode não ser aceito por algum órgão que lhe forneça o benefício solicitado referente sua deficiência física.

Espero ter sanado sua duvida.

Qualquer outra informação, estou à disposição.

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Hoje a nossa parceira, a advogada Dra. Débora Lubke vai responder a dúvida da Juliana sobre o auxílio doença!

PERGUNTA:
Olá boa tarde! Gostaria de saber se o paciente com câncer tem direito de auxílio doença? Obrigada.

RESPOSTA:
Olá Juliana, boa tarde. Depende. O que determina, em especial, é se o paciente contribui para o INSS e se a perícia determina sua incapacidade para o trabalho. Segue abaixo algumas informações sobre o auxílio doença:

AUXÍLIO DOENÇA – quando o trabalhador portador de Neoplasia Maligna inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença tem direito ao benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Para fazer jus ao recebimento, o trabalhador deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

Dúvidas? Sempre existem dúvidas!

Mande suas dúvidas para contato@espacodevida.org.br.

E lembre-se: você não está sozinho!

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