Essa semana recebemos a pergunta da Lúcia, diagnosticada com mieloma em 2012 sobre aposentadoria.

PERGUNTA:
“Boa tarde!

Em 19/11/2012, ao chegar em casa após o trabalho, sofri um assalto, o meliante derrubou-me no chão, vindo a fraturar a bacia em dois lugares. No HPS/Porto Alegre, fui diagnosticada com mieloma. No final de janeiro de 2013 iniciei o tratamento. Em 03/02/2015, realizei o TMO e há 7 meses estou em remissão. Ando com ajuda de muleta. Tanto o médico do trabalho, quanto o meu oncologista, atestaram que poderia continuar trabalhando, desde que realizasse trabalhos burocráticos, e em minha residência. A empresa aceitou e continuo fazendo minhas atividades via computador (e-mail) – corrigindo, montando, organizando apostilas, provas para os cursos e convênios desenvolvidos pela instituição, além de montar, corrigir e organizar pareceres descritivos de três escolas infantis/POA, onde prestamos consultoria pedagógica. Este ano completo 70 anos (14/out). Aposentei-me em 2012 – o INSS achou por bem, ser por IDADE, pois o valor seria um pouco mais alto (continuando a trabalhar).

Gostaria de saber se tenho direito aos 25% na aposentadoria e como fica meu contrato de trabalho, pois completo 70 anos em outubro. Eles me demitem? A Rescisão é automática? Quais os meus direitos? Como devo proceder? Agradeço pela ajuda”.

Lúcia Iná Sá d’Oliveira

RESPOSTA:
1) a rescisão compulsória aos 70 anos é prevista apenas para o funcionalismo público, não sendo o caso de funcionários da iniciativa privada. Caso a empresa opte por demiti-la, a empregada terá direito a todos os benefícios trabalhistas (aviso prévio, férias, 13º), exceto o seguro-desemprego.

2) Quanto aos 25% de acréscimo na aposentadoria, ele é pago pelo INSS ao aposentado que não consiga se manter sem a ajuda de terceiros. Para ter direito, o aposentado precisa comprovar que não consegue realizar os atos comuns do dia-a-dia sem a ajuda de outra pessoa.

Espero ter ajudado.

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Autor

  • Tereza Cristina Monteiro de Queiroz

    Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC), pós graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC). Atuante na área de Previdência Social (INSS) há 20 (vinte) anos. Orientadora e formadora em Previdência Social titulada pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Email: cristinaqueiroz@msn.com

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