Você tem dúvidas sobre os direitos do paciente ao se aposentar? Confira a dúvida do paciente Ademir:

PERGUNTA:
“Vou me aposentar este ano depois de 25 anos de trabalho. Desde de 2007 tenho um plano de Saúde sem co-participação, mas desde de 1996 eu tive um plano com co-participação. A empresa que trabalho alega que vai interromper o plano após me aposentar, pois de acordo com a Lei vigente eu não tenho participação, portanto não tenho direito a continuidade do Plano, mesmo eu pagando as mensalidades. Segundo um escritório de advogados, já existem casos que paciente como eu se aposentaram e continuaram com o plano de Saúde, e apenas pagam a mensalidade que era paga antes pela empresa. Gostaria de um parecer de vocês a respeito, pois, o meu Gestor atual me disse se houver uma lei que obrigue as empresas a agirem assim, eles o farão (talvez).

RESPOSTA:
“O aposentado que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas. A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o aposentado tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego. A decisão do aposentado de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. Infelizmente, alguns planos de saúde se negam em ofertar esse direito e o beneficiário tem que se valer dos meios jurídicos para manutenção do convênio médico”.

CAROLINE SALERNO E RAISSA MOREIRA SOARES

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Autor

  • Salerno Soares Advocacia

    O escritório Salerno Soares Advocacia atua exclusivamente na área de Direito à Saúde, com destaque para ações que envolvem planos de saúde e o Estado, na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O trabalho visa ser realizado da forma mais ágil possível, tendo em vista que muitos clientes são portadores de moléstias graves e necessitam de medidas urgentes, superando a morosidade judicial, infelizmente muito enraizada em nossos tribunais. Além de promover o Direito à Saúde aos clientes de todas as regiões do País, o escritório objetiva instigar o debate nacional para a formação de uma política mais eficiente e proativa no que se refere às regras e à fiscalização dos assuntos relativos à saúde, tornando-a mais transparente para a sociedade brasileira. Caroline Salerno, advogada, bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), sócia-fundadora do escritório Salerno Soares Advocacia especializado na área de Direito à Saúde, OAB 384.367. Raissa Moreira Soares, advogada, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), sócia-fundadora do escritório Salerno Soares Advocacia especializado na área de Direito à Saúde, OAB 365.112

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