Hoje o Fale com Especialista resposta a pergunta da Renata sobre IPTU.

PERGUNTA:
Dra Débora, meu pai foi diagnosticado com câncer em 22/05/16 e uma das minhas duvidas referente aos seus Direitos é em relação ao IPTU, cabe isenção neste caso?

Obrigada desde já,

Renata De Vivo.

RESPOSTA:
Ola Renata, depende do Município em que você mora! O IPTU é imposto municipal e cabe a ele cobrar ou isentar, então tem que ver na Lei Orgânica do município onde se localiza o imóvel. Em Franca-SP, por exemplo, tem isenção:

Artigo 44 da Lei 1.672/68 (Código Tributário do Município de Franca)

“Art. 44 São isentos de impostos municipais:

IX imóvel utilizado por portadores de câncer, em tratamento ou estado irreversível.

1º Para usufruir do benefício de que trata o inciso IX deste artigo, o interessado deverá observar os seguintes requisitos:

a) protocolar requerimento solicitando a isenção na Prefeitura;

b) apresentar laudo pericial;

c) atestado que comprove ser o imóvel, objeto do pedido de isenção, de propriedade do paciente terminal ou do portador de doenças graves incapacitantes; d) não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal

e) possuir renda familiar que não exceda o limite de 50 (cinquenta)UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Franca).

2º Também terá direito a isenção conforme o inciso IX deste artigo, o portador de incapacidade ou de doença em estágio terminal irreversível, que na condição de locatário, por força do contrato válido esteja obrigado ao pagamento dos tributos, observadas sempre as exigências do artigo anterior.

Veja também:

Autor