Essa semana no Direito dos Pacientes recebemos a dúvida da Neide sobre invalidez permanente.

PERGUNTA:
Fui diagnosticada com câncer há 10 anos, estou no momento em remissão, mas como tomei talidomida por anos, tenho neuropatias, com as quais convivo bem. Uma delas é a fraqueza nas pernas, impedindo-me de dirigir ou mesmo andar sem ajuda. Quando saio, só com cadeira de rodas. A pergunta: Pago Seguro de Vida há 18 anos, cujos favorecidos são minha filha e minha neta. Ocorre que na época meu neto não tinha nascido (está com 14 anos). Gostaria de saber se posso RECEBER por INVALIDEZ PERMANENTE (está no contrato)? Minha filha possui uma boa situação financeira, e minha neta está terminando a faculdade. Ela possui imóvel próprio, empresa própria, carros, casa de praia, etc… Meus netos estudam em colégios particulares, enfim, não vai fazer alteração em sua vida tal valor do seguro. Como é um gasto a mais no meu orçamento, vez que minha aposentadoria é pouca e preciso de motorista e acompanhante, seria ótimo se pudesse RECEBER, assim dividiria imparcialmente o valor do seguro. Desde já agradeço.

Neide

RESPOSTA:
Bom dia Neide.

Depende bastante. Você precisaria comprovar através de relatório médico que sua situação atual é de invalidez permanente. Caso seja atestado pelo médico, e em possuindo tal opção em seu contrato de seguro de vida, há possibilidades sim.

Permaneço à disposição.

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