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Tag direitos dos pacientes

Hoje a nossa parceira, a advogada Dra. Cristina irá responder a dúvida da cuidadora Kelly sobre aposentadoria por invalidez. A dúvida da Kelly pode ser a mesma que a sua, confira!

PERGUNTA:
“Meu pai foi diagnosticado com câncer em 2015. Assim, solicitamos junto ao INSS a majorações de 25% na aposentadoria por invalidez do mesmo, tendo em vista que ele precisa de uma cuidadora em tempo integral, assim como estar previsto na legislação. Porém, não logramos êxito, pois o médico que fez a perícia entendeu que ele não necessitava de cuidador e estava apto para realizar suas atividades sem auxílio. Poderia, por favor, informar se há possibilidade de recurso ou ajuizamento de ação judicial.

Obrigada”.

RESPOSTA:
Sim, ele pode recorrer, tanto administrativa quanto judicialmente. Em caso de recurso junto ao INSS, deverá verificar os prazos indicados na carta de indeferimento. Se optar pela ação judicial, deverá procurar diretamente o Juizado Especial de sua cidade ou, se preferir, contratar um advogado para propor a ação.

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Essa semana no Direito dos Pacientes recebemos a dúvida da Neide sobre invalidez permanente.

PERGUNTA:
Fui diagnosticada com câncer há 10 anos, estou no momento em remissão, mas como tomei talidomida por anos, tenho neuropatias, com as quais convivo bem. Uma delas é a fraqueza nas pernas, impedindo-me de dirigir ou mesmo andar sem ajuda. Quando saio, só com cadeira de rodas. A pergunta: Pago Seguro de Vida há 18 anos, cujos favorecidos são minha filha e minha neta. Ocorre que na época meu neto não tinha nascido (está com 14 anos). Gostaria de saber se posso RECEBER por INVALIDEZ PERMANENTE (está no contrato)? Minha filha possui uma boa situação financeira, e minha neta está terminando a faculdade. Ela possui imóvel próprio, empresa própria, carros, casa de praia, etc… Meus netos estudam em colégios particulares, enfim, não vai fazer alteração em sua vida tal valor do seguro. Como é um gasto a mais no meu orçamento, vez que minha aposentadoria é pouca e preciso de motorista e acompanhante, seria ótimo se pudesse RECEBER, assim dividiria imparcialmente o valor do seguro. Desde já agradeço.

Neide

RESPOSTA:
Bom dia Neide.

Depende bastante. Você precisaria comprovar através de relatório médico que sua situação atual é de invalidez permanente. Caso seja atestado pelo médico, e em possuindo tal opção em seu contrato de seguro de vida, há possibilidades sim.

Permaneço à disposição.

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E neste mês especial de conscientização ao câncer de mama, dedicamos nosso artigo para tratar dos direitos à reconstrução mamária das mulheres portadoras do câncer de mama.

Não há dúvidas que o câncer em si já é uma doença grave que causa demasiada angústia aos pacientes, bem como às suas famílias. Mas o câncer de mama, especialmente, tem sido preocupação recorrente da maioria das mulheres, principalmente das brasileiras, que segundo dados recentes do INCA (Instituto Nacional do Câncer) “é o tumor maligno mais comum entre as mulheres, bem como o que mais acarreta a morte feminina em decorrência da doença no País[1]”.

Quando diagnosticado e tratado ainda em fase inicial as chances de cura chegam a 95%, entretanto, nem sempre é o que ocorre. Muitas vezes a possibilidade de cura exige a mutilação daquilo que é mais simbólico à feminilidade, os seios, o que inegavelmente acarreta ameaça à saúde não só física, mas psicológica da mulher.

Devido a essa singularidade do câncer de mama, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela então Presidente da República Dilma Rousseff a Lei no12.802/2013, a qual impõe a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) realizar a cirurgia plástica reparadora da mama logo após a retirada do câncer, se admitida por profissionais médicos.

Curioso que o dispositivo legal de 1999 (Lei 9.797) já previa o direito de mulheres que fossem submetidas a mastectomia total ou parcial de realizar a reconstrução mamária, porém, a lei anterior não estipulava um prazo para que tal procedimento fosse realizado. Complementarmente, há a Lei 12.732/2012, que estipula prazo máximo de 60 dias para o Sistema Único de Saúde (SUS) dar início ao tratamento de pacientes diagnosticados com câncer.

A inovação trazida pela lei de 2013 implica na imediata reconstrução dos seios ou no acompanhamento clínico da paciente, quando a reconstrução imediata não for indicada pelos médicos. Logo, o Sistema Único de Saúde tem a obrigatoriedade da realização da cirurgia reparadora. Mas, e quanto aos Planos de Saúde privados?

A recusa dos planos privados se funda principalmente em dois argumentos: o da não cobertura do contrato firmado entre as partes, como também o de que a função da cirurgia reparatória, bem como da prótese, seria meramente de “cunho estético”.

Evidente que a reconstrução da mama resulta num impacto positivo na autoestima feminina, bem como nos seus relacionamentos afetivos e sociais, mas não é só. Nos casos de câncer de mama, a mastectomia causa mais que um dano estético, mas uma verdadeira deformação do corpo feminino em decorrência de doença grave.

Dessa forma, a exclusão de cobertura alegada só é admitida pelos Tribunais quando as próteses se destinam a fins exclusivamente estéticos. O que se verifica nos casos de reconstrução mamária resultante de câncer de mama é um autêntico tratamento da mutilação sofrida pela paciente.

Logo, se a colocação da prótese é inerente à reconstrução da mama, a legislação prevê expressamente a cobertura da cirurgia plástica reconstrutiva pelo Plano de saúde, o qual deve disponibilizar à usuária todos os meios e técnicas necessárias para o devido tratamento da mutilação sofrida.

A vida prática demonstra que os planos de saúde têm negado esse direito às pacientes, utilizando-se de cláusulas contratuais abusivas e da insciência jurídica das consumidoras. Nestes casos recomenda-se que a vítima procure auxílio jurídico o quanto antes.

Dessa forma, medidas judiciais podem e devem ser tomadas nos casos de desrespeito às leis acima expostas e ao direito da mulher vítima de câncer de mama, tanto em demandas contra o Estado como em ações contra os planos de saúde privados.

Desejamos que a proposta de conscientização neste Outubro Rosa perdure por todos os meses do ano, e que o direito à informação seja propagado à todas as mulheres que lutam contra o câncer de mama.

[1] 1. Incidência de Câncer no Brasil. Estimativa 2014. Consultado em 06 de outubro de 2014. Disponível aqui.

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E hoje, dia 01º de Maio, comemora-se o Dia do Trabalho. E nesse dia, dedicamos esse artigo para tratarmos dos principais direitos dos trabalhadores portadores de Câncer , conforme se segue:

LEVANTAMENTO DO FGTS E PIS/PASEP – Todo trabalhador, portador de Neoplasia Maligna, ou trabalhador que tenha dependente portador de Neoplasia Maligna, tem direito de levantar os valores depositados a título de FGTS e PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal. O requisito é possuir saldo na conta, independente de estar registrado naquele momento ou não. Ambos podem ser levantados simultaneamente.

SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM PREVIDÊNCIA – trata-se de um serviço fornecido pela Previdência Social que tem por objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (neste caso, por motivo de câncer) os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho. O serviço também é prestado aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. Após a conclusão do serviço de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.

AUXÍLIO DOENÇA – quando o trabalhador portador de Neoplasia Maligna inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença tem direito ao benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Para fazer jus ao recebimento, o trabalhador deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Se enquadrará neste benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer sua atividade ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

ASSISTÊNCIA PERMANENTE – Trata-se de um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do trabalhador contribuinte do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a ser confirmado por perícia médica, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo legal. Tem direito o aposentado por invalidez portador de cancêr que necessitar permanecer de forma contínua no leito, ou estiver incapacitado de forma permanente para as atividades da vida diária.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA – Conforme previsão do art. 06º, inc. XIV da Lei 7.713/1988, estão isentos de Imposto de Renda os portadores de Neoplasia Maligna relativos aos rendimentos de Aposentadoria, Reforma ou Pensão, ainda que recebidos cumulativamente. A referida isenção poderá ser concedida mediante solicitação junto ao INSS ou outro órgão que realiza o pagamento da Aposentadoria, Reforma ou Pensão, junto com a comprovação da doença através de laudo pericial emitido por médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos.

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE – LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LEI 8.742/93) – É um tipo de benefício no valor de 01 (hum) salário mínimo, que poderá ser concedido ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo. Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS, diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

Principais requisitos: Para requerer este tipo de benefício deverão ser preenchidos os seguintes requisitos: – Não há exigência de idade mínima – Possuir endereço de residência fixa no país – Não estar recebendo outro tipo de benefício – Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente).

Algumas observações: em relação à renda, a Justiça vem entendendo que a renda per capita superior a ¼ do salário mínimo não é impedimento para o recebimento do benefício, devendo ser observados outros requisitos para a comprovação da carência financeira da família.

Assim, esclarecidas algumas questões referentes aos direitos trabalhistas de pessoas portadores de Neoplasia Maligna, finalizamos este artigo ressaltando a importância de que os pacientes, cuidadores e familiares exerçam seu direito à informação e sempre busquem através de instituições preparadas para auxilia-lo todo respaldo de que necessitam. Feliz Dia do Trabalho!

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