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Tag deficiência física

Toda semana, algumas perguntas sobre o direito dos pacientes com câncer serão respondidas de forma clara e objetiva. Confira a dúvida dessa semana enviada pelo Jeferson.

PERGUNTA:
Boa tarde,sou paciente oncológico desde 2008 na trabalhava na operacional de uma distribuidora. Fiquei por 5 anos afastado depois fui reabilitado pelo INSS voltei a trabalhar em outra função: auxiliar administrativo. Fiquei na empresa por 10 meses pedi demissão, a propósito, para assegurar alguns direitos procurei um médico Ortopedista e pedi um laudo constando deficiência física por artrodese de coluna lombar. Segundo o laudo estou amparado pelo decreto 5296/2004. M54_6. M54_5. M54_1 ela não é datada.

Por possuir essa Declaração posso usufruir dos direitos de deficiência física?.

RESPOSTA:
Boa tarde Jeferson.

Se você possui um laudo atestando sua deficiência física, você pode usufruir dos direitos existentes para pessoas com deficiência física. Entretanto, normalmente há necessidade de renovação periódica desse laudo, e pelo fato de não possuir data, pode não ser aceito por algum órgão que lhe forneça o benefício solicitado referente sua deficiência física.

Espero ter sanado sua duvida.

Qualquer outra informação, estou à disposição.

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