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A advogada Dra. Debora responde essa semana a dúvida da paciente Nereide.

PERGUNTA:
“Olá, Dra. Preciso comprar um carro, gostaria de comprá-lo com isenções a qual dizem que temos direito, mas o valor que tenho não daria para comprar um a vista, posso usar o dinheiro emprestado do meu filho? Se, sim, como faço os documentos e com declaro no IR?”.

Nereide Spadini

RESPOSTA:
“Olá Nereide.

A compra do veículo com isenções também pode ser feita através de financiamento. Em relação à documentação e declaração no IR, deverá consultar um Contador.

Qualquer outra dúvida, fico à disposição”.

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Vivemos numa sociedade atuante e que, cada vez mais, passa a exigir os seus direitos. Porém, inúmeras pesquisas indicam que uma grande parcela não sabe quais são e como utilizá-los. Não sabem porque, na maioria dos casos, não têm acesso ao conhecimento nem às informações necessárias.

Dentro dos direitos garantidos aos portadores de doenças ou portadores de necessidades especiais temos também a isenção de impostos na compra de veículos e exploraremos todos os pontos para facilitar a garantia de aquisição desse direito.

Para solicitar a isenção, o usuário deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, para que seja emitido relatório médico que é a base para solicitar qualquer benefício, além dos documentos básicos (RG, CPF, comprovante de residência, exames) todos recentes ou na validade. O relatório médico deverá conter basicamente:

Dados do contribuinte – Nome e CPF;
Médico – Nome, CRM, especialidade;
Moléstia – Identificação nominal, CID, a data provável em que a enfermidade foi contraída histórico de tratamento;
Atual estágio clínico – indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo;
Carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

Os interessados cuja enfermidade, grave ou não, resultar em mutilação ou danos físicos permanentes em membros superiores ou inferiores. Um exemplo é o caso de pessoas amputadas por complicações do diabetes. O benefício também é válido para alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. São exemplos: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida.

Que impostos podem ser deduzidos?

Os deficientes físicos têm direito a isenção de:

IPI;
ICMS;
IPVA;
IOF.

Como fazer?

Cada imposto deve ser requerido junto ao órgão responsável. Por esse motivo, há a opção pela contratação do serviço de despachante.

Para conseguir todas as isenções, o automóvel adaptado – câmbio automático e direção hidráulica – deve ser de fabricação nacional e custar até R$ 70.000,00. O veículo não pode ser importado e não pode ser revendido por um período de três anos. Para ser vendido antes deste

Período é necessária autorização judicial ou diretamente caso seja vendido a outro deficiente físico.

Sobre o IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal que está embutido no preço do veículo.

Como conseguir a isenção do IPI?

Por ser um imposto federal, sua isenção deve ser solicitada em um posto da Receita Federal. É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:

I – “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou

II – “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.

Nem só o próprio deficiente físico pode dirigir o veículo adquirido com isenção de IPI

Esse benefício, a partir de 2003, foi ampliado para os deficientes não condutores, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Até 3 motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições. As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso do portador de câncer, será necessário solicitar ao médico cópia dos exames e do laudo anatomopatológico, bem como atestado com a descrição da comprovação da deficiência física (Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de janeiro de 2006).

Transferência de veículos – como fazer

O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.

O que é ICMS?

O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.

Como conseguir a isenção do ICMS?

Trata-se de imposto estadual. O paciente deve procurar a secretaria da receita correspondente e verificar as exigências ou contratar serviços de despachantes. Os Estados estão autorizados a conceder isenções do ICMS, nos termos dos chamados “Convênios ICMS” celebrados entre representantes dos Estados e do Ministério da Fazenda. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito – DETRAN. Lembre-se de que a isenção do ICMS só será concedida se, antes, o interessado obtiver a isenção do Imposto sobre Serviços Industrializados (IPI), nos termos da legislação federal.

Quais são os documentos necessários?

O paciente deve comparecer à Secretaria de Fazenda do respectivo Estado e apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:

Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo);
Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;
Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que: Especifique o tipo de deficiência física; Discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;
Para solicitar esta declaração, o paciente deve entregar ao vendedor: Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN; Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do paciente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Base Legal: Convênio ICMS 03/2007

O que é IPVA?

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual e, portanto, regulamentado por cada unidade da federação.

Como conseguir a isenção do IPVA?

Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Dirija- -se à Secretaria de Fazenda de seu estado e verifique as exigências para isenção ao deficiente físico. Importante ressaltar que ainda há estados em que esta lei não está regulamentada devendo as solicitações serem encaminhadas ao poder executivo local até que o mecanismo legal seja criado.

O que é IOF?

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras e incide sobre o financiamento de veículos.

Como conseguir a isenção do IOF?

O deficiente é isento desde que o laudo da perícia médica do Departamento de Trânsito do Estado especifique o tipo de veículo que ele pode dirigir.

A isenção do IOF não pode ser obtida a cada novo financiamento para compra de veículo.

Ao contrário do que ocorre com o IPI e o ICMS, a isenção do IOF só poderá ser requerida uma única vez pelo mesmo interessado. A alienação do veículo adquirido com o benefício tributário só poderá ocorrer após 3 (três) anos contados da sua aquisição, sob pena de pagamento do imposto mais encargos legais

Concluindo é importante ressaltar que o desenvolvimento dos programas de acesso à saúde para a população no Brasil tem sido uma das preocupações dos nossos governantes a pedido da sociedade e, particularmente, esse é o principal motivo que devemos disseminar como deve ser feito o acesso a esse direito, até mesmo para que os serviços sejam aprimorados e nasçam outras necessidades, mas sabemos que há muito ainda por se fazer para que todos tenham garantido os seus direitos de cidadãos.

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