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O procedimento estará disponível na rede pública nos próximos seis meses

Os pacientes com mucopolissacaridose (MPS) Tipo I e Tipo II terão acesso, no SUS, ao transplante de células tronco hematopoiéticas alogênico. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde tornou pública a decisão no Diário Oficial desta quinta-feira, por meio das Portarias Nº 8 e Nº 9, de 24 de janeiro de 2018. O procedimento estará disponível em até 180 dias.

A mucopolissacaridose é uma doença metabólica hereditária, em que o indivíduo afetado nasce com falta ou diminuição de enzimas que digerem os glicosaminoglicanos (GAG), moléculas com papel importante na constituição dos ossos, cartilagem, pele, tendões e muitos outros tecidos. Como consequência, esses GAG se acumulam no organismo, provocando problemas como deterioração progressiva e comprometimento neurológico. A mucopolissacaridose Tipo I, também conhecida como Síndrome de Hurler, é o tipo mais grave da doença e acarreta, além da perda cognitiva, malformações no esqueleto, problemas cardíacos e respiratórios, entre outros. Já o tipo II, conhecido como Síndrome de Hunter, tem os mesmos sintomas, porém mais brandos, e se manifesta principalmente em homens.

O tratamento mais indicado para essa doença é a Terapia de Reposição Enzimática (TRE), que consiste na utilização, por via venosa, de medicamentos com ação similar à enzima deficiente nos lisossomos das células. Também se utiliza o transplante de células-tronco da medula óssea ou do cordão umbilical, na tentativa de que essas células se multipliquem para formar as enzimas necessárias.

Durante a elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Mucopolissacaridoses tipo I e tipo II, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) identificou a necessidade de recomendar a ampliação de uso do transplante para essa indicação na rede pública de saúde. O transplante já era realizado no SUS, mas para outras enfermidades.

“Casos em todo o mundo comprovam que o transplante pode atenuar bastante o dano causado por essas doenças. Quando é realizado até os três anos de idade, existe a possibilidade de que o procedimento reverta completamente a doença”, explica a geneticista Angelina Xavier Acosta. Ela também ressalta que essa incorporação representa um “avanço logístico” no tratamento da doença. “Atualmente, o médico indica o transplante para o paciente, mas, como o procedimento não está na lista do SUS, inicia-se um processo burocrático que atrasa o tratamento”, conta. Isso mudará nos próximos seis meses.

“Essa decisão representa uma nova esperança para quem tem poucas. É uma esperança que não existia há alguns anos”, comemora Márcia de Oliveira, mãe de uma paciente de 21 anos e presidente da Associação de Pacientes de Mucopolissacaridose da Bahia”.

Confira aqui os Relatórios Técnicos da CONITEC sobre o transplante para MPS I e MPS II.

Fonte: http://conitec.gov.br

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Pacientes que sofrem de polineuropatia amilodóitica familiar (ou paramiloidose), mais conhecida pela sigla PAF, já terão acesso no SUS ao tafamidis meglulina, o único medicamento aprovado para combater essa doença rara. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde publicou a portaria de incorporação que estabelece esse tratamento no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 18 de janeiro. Dessa forma, essa alternativa terapêutica estará disponível à população em até 180 dias.

O Ministério da Saúde estima que existem cerca de 4.800 brasileiros diagnosticados com PAF, uma doença genética e hereditária, ainda sem cura, que afeta as células nervosas e provoca distúrbios no sistema nervoso. A condição, que geralmente se manifesta a partir dos 20 anos, ocorre quando uma mutação faz com que a proteína transtirretina (TTR) seja produzida de forma instável e se aglomere em vários tecidos do corpo. A TTR transporta hormônios e outras moléculas que regulam diversas funções do organismo e é produzida principalmente pelo fígado.

Em decorrência dessa mutação, os pacientes sofrem dores crônicas, formigamento e perda de sensibilidade em braços e pernas, cansaço muscular, visão borrada, diarreia e outros problemas que podem se intensificar a medida que a doença evolui. Aprovado pela Anvisa em 2016, o tafamidis se destinará ao tratamento dos pacientes em estágio inicial da doença.

O medicamento, que custa cerca de R$ 21 mil ao mês, chega ao SUS para suprir a falta de opções terapêuticas para a doença — em casos avançados, a única alternativa é o transplante hepático— A droga estabiliza a proteína TTR e, apesar de não fazer com que os sintomas adquiridos regridam, desacelera a progressão natural da doença. Após a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no SUS, o medicamento foi recomendado para pacientes em fase inicial e que não tenham realizado transplante de fígado. Os estudos científicos indicam que são os pacientes com esse perfil que mais se beneficiam do tratamento com tafamidis.

“A incorporação desse remédio é fundamental para os pacientes, pois ele faz com que a doença avance o mais lentamente possível”, destacou Márcia Waddington Cruz, diretora do Centro de Estudos em Paramiloidose Antônio Rodrigues de Melo (CEPARM), no Rio de Janeiro, e uma das maiores especialistas do país na doença. Ela explica que o tafamidis é uma alternativa terapêutica segura, sem os problemas que o transplante de fígado acarreta. “A taxa de mortalidade por transplante ainda é considerada alta e, além disso, não há órgãos para todos os pacientes”, diz.

Para Fábio Figueiredo de Almeida, paciente e presidente da Associação Brasileira de Paramiloidose (ABPAR), a chegada desse tratamento ao SUS representa um marco. “Além de melhorar a qualidade de vida dos pacientes, essa incorporação abre portas para que outros medicamentos que já estão sendo testados em outros países possam ser registrados no Brasil”, afirma.

O presidente da ABPAR, que foi diagnosticado com PAF em 2012, acrescenta que se trata também de uma vitória para médicos que cuidam há anos de pacientes com essa doença. “Antes, eles cuidavam de um paciente com uma sentença de morte nas mãos, porque não havia nenhum tratamento”, diz.

Veja aqui o relatório técnico da CONITEC com informações detalhadas sobre a recomendação de incorporação do tafamidis.

Fonte: http://conitec.gov.br

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O pertuzumabe estará disponível para pacientes com câncer de mama metastásico HER-2 positivo

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos republicou a portaria de incorporação do medicamento pertuzumabe para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastásico HER-2 positivo na rede pública de saúde, por incorreção na portaria original, publicada em 04 de dezembro de 2017. O fármaco estará disponível no SUS em até 180 dias. A republicação foi divulgada nesta sexta-feira, 19 de janeiro, no Diário Oficial da União.

O câncer de mama, que ocorre quando há uma multiplicação anormal das células mamárias, que crescem de maneira desordenada e formam tumores, é um dos cânceres mais diagnosticados, principalmente a partir dos 50 anos. Entre 15% e 20% dos casos apresentam superexposição da proteína HER-2 positivo, o que corresponde ao pior prognóstico, pois o tumor se faz mais agressivo, cresce e se prolifera com maior capacidade de invasão e disseminação para outros órgãos (metástase).

O tratamento se realiza com quimioterapia, radioterapia e terapia-alvo (que ataca especificamente as células cancerígenas). O medicamento pertuzumabe associado a trastuzumabe e docetaxel foi incorporado ao SUS por proporcionar um aumento de 15,7 meses no tempo de sobrevida global (tempo de sobrevivência desde o início do tratamento, sem que o paciente faleça).

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) recomendou a utilização desse fármaco após analisar seus benefícios e considerar as contribuições de pacientes, familiares, sociedade médica e profissionais da saúde por meio das contribuições recebidas na consulta pública.

Veja aqui o relatório técnico com informações detalhadas sobre a incorporação.

Fonte: http://conitec.gov.br/

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A atualização do protocolo da doença amplia o uso da terapia independente da faixa etária

Pacientes com Doença Falciforme terão a possibilidade de realizar o transplante de células-tronco na rede pública de saúde, com a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. A deliberação foi instituída por meio da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, publicada em 22 de fevereiro de 2018.

A doença falciforme é uma condição genética causada pela presença de uma hemoglobina anômala, a Hemoglobina S, nos glóbulos vermelhos do sangue. Os principais sintomas são anemia, dores ósseas e articulares, atraso no crescimento e desenvolvimento de crianças e aumento do risco de infecções.

O tratamento é realizado com medicamentos para prevenir crises e complicações, como ácido fólico, antibióticos e analgésicos.  A única terapia curativa é o transplante de células tronco, que, desde 2015, é realizado no SUS em pacientes de até 16 anos. A atualização do PCDT amplia o uso dessa terapia a todas as pessoas com a doença falciforme, sem restrições por faixa etária, conforme a Portaria GM/MS nº 298, do dia 09 de fevereiro de 2018.

Veja aqui o PCDT.

Fonte: Conitec

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São doenças que acometem principalmente crianças e adolescentes e adultos a partir dos 35 anos de idade

As Portarias Conjuntas SAS-SCTIE Nº 01, Nº 02 e 03 publicadas em 16 e 17 de janeiro, no Diário Oficial da União, trazem a atualização de diretrizes clínicas do SUS para a oferta, no Sistema Único e Saúde (SUS), de tratamento aos pacientes com Diabetes Insípido, Câncer de Estômago e Síndrome Nefrótica Primária em crianças e adolescentes.

O Diabetes Insípido é uma doença resultante de uma alteração hormonal em que o paciente sofre com sede excessiva e urina intensa. O SUS oferece até então, para os pacientes dessa doença, o tratamento com desmopressina de aplicação nasal. A atualização do Protocolo Clínico publicada pelo Ministério da Saúde, traz como principal mudança a inclusão da desmopressina oral ao tratamento, considerando especialmente a sua maior facilidade de utilização em crianças pequenas ou que apresentem dificuldades com a aplicação nasal do medicamento.

No Brasil, o câncer de estômago, com exceção do câncer de pele (não melanótico), é o quarto mais frequente entre os homens e o sexto mais frequente entre as mulheres, segundo estimativas de 2012 do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Em ambos os sexos, a incidência aumenta a partir de 35-40 anos e em intensidades diferentes. A incidência desse tipo de tumor vem diminuindo, mas a taxa de mortalidade permanece alta. No início, os sintomas das doenças são quase imperceptíveis. Mas com o tempo, o paciente tem a sensação de inchaço abdominal; náuseas; azia e indigestão. As opções de tratamento incluem cirurgia, medicamentos, radioterapia e quimioterapia.

Já a Síndrome Nefrótica é uma doença nos rins que leva à eliminação inadequada de grandes quantidades de proteínas na urina. Os sintomas incluem inchaço ao redor dos olhos, nos pés e tornozelos, e ganho de peso devido ao excesso de retenção de líquidos. Pode ser classificada como secundária, quando causada por alguma outra doença, ou idiopática. De acordo com especialistas, a síndrome nefrótica primária ou idiopática, em crianças e adolescentes, representa 90% dos casos diagnosticados antes dos 10 anos de idade e 50% dos que se apresentam após essa idade.

Os protocolos e diretrizes para as três doenças foram elaborados seguindo rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e consideraram os relatórios de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). A revisão da literatura científica atualizada sobre os temas permitiu identificar novos tratamentos ou reafirmar as recomendações já disponíveis.

As três portarias trazem definições sobre as doenças, informações sobre diagnóstico, tratamento e monitoramento dos usuários do SUS, bem como os medicamentos oferecidos. Ainda segundo as portarias, é de responsabilidade dos gestores estaduais, distrital e municipais da rede pública de saúde estruturar a rede assistencial; definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos pacientes com essas doenças em todas as etapas do tratamento.

As informações detalhadas sobre os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Diabetes Insípido e da Síndrome Nefrótica Primária em crianças e adolescentes, bem como da Diretriz Diagnóstica e Terapêutica do Adenocarcinoma de Estômago estão disponíveis em http://conitec.gov.br/index.php/protocolos-e-diretrizes.

Fonte: http://conitec.gov.br/

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