E neste mês especial, dedicamos o artigo para tratar de um tipo de câncer muito comum entre as mulheres: Câncer de colo do útero.

Não há dúvidas de que o diagnóstico dessa doença causa um impacto muito grande em qualquer mulher. Superado o choque inicial, surge o dilema: “O que devo fazer?”

Normalmente, as primeiras coisas que a paciente busca são as opções de tratamentos para conter e curar o câncer. Entretanto, o problema não para por aí.

Estima-se que apenas 30% da população brasileira possua plano de saúde. O restante da população fica à mercê do SUS ou, até, tenha que recorrer a atendimentos particulares.

Infelizmente, possuir plano de saúde não é garantia de cobertura integral ao câncer. Isto porque, costumeiramente, os planos de saúde tem negado tratamentos quimioterápicos, exames de alta complexidade e outros tipos de tratamento essenciais aos portadores de câncer, o que causa tamanha angústia aos pacientes, além de risco de agravamento da sua doença.

Entretanto, é de suma importância que essas pacientes portadoras desse tipo de câncer ou qualquer outro saibam que essa negativa dos planos de saúde é totalmente abusiva e ilegal. Tanto é verdade que o número de ações judiciais tem aumentado de forma assustadora, em razão da atitude das operadoras de saúde.

Diariamente são proferidas muitas decisões favoráveis aos pacientes com câncer. Seja por se tratar de tratamento experimental, seja por se tratar de tratamento não incluso no Rol da ANS, seja por outros motivos, o plano não pode negar a cobertura. Vejamos alguns entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como exemplo:

Súmula 95 do TJ/SP – Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

Súmula 102 do TJ/SP – Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Não! Os Planos de Saúde não podem negar tratamentos de saúde para tratamento do câncer sob tais justificativas!!!

Dessa forma, se você paga pelo seu plano de saúde, tem direito a receber cobertura integral quando mais precisar…

E aqueles que não possuem plano de saúde? Têm direito aos tratamentos de saúde pelo SUS?

Claro que sim! A Constituição Federal e a Lei Federal 8.080/90 garantem a qualquer cidadão brasileiro o direito à saúde. A referida Lei atribui, ainda, ao SUS garantir a assistência médica da população. É claro que, na prática, nem tudo funciona de forma eficaz e rápida. Porém, quando necessário, também há possibilidade de recorrer às vias judiciais para obter a garantia de seus direitos. Ademais, há muitas instituições oncológicas mantidas pelo SUS espalhadas pelo país. Busque conhecê-las.

Por esta razão é fundamental conhecer os direitos da paciente com câncer do colo do útero porque eles podem amenizar diversas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro, já que a maioria dos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do orçamento familiar.

Cabe às pacientes e a seus familiares, quando lhes couber ajudar, fazer valer seus direitos!!!

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